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Justiça nega pagamento de seguro a vítima que dirigia a 200 km/h

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização por acidente que a vítima um condutor, ante o evidente agravamento do risco pelo segurado. O espólio da vítima pretendia uma indenização por parte do seguro, porém o comprovado excesso de velocidade gerou exclusão da cobertura. 

O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR-101, município de Biguaçu, na Grande Florianópolis. No local, o limite de velocidade é de 80km/h. O laudo da perícia apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito. Além disso, apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro.

O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo que, segundo o site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 biturbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 km/h em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões (preço atual).

“A condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos”, disse o relator.

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