O mais importante a se dizer sobre o Seguro de CONDOMÍNIO, é que este contrato, protege as áreas comuns do empreendimento, seja ele condomínio de apartamentos ou de casas. A diferença, é que no condomínio de apartamentos, as coberturas abrangem a edificação além das partes estruturais de cada imóvel, enquanto, no Condomínio de Casas, as coberturas são apenas para corredores, garagens, jardins etc., ou seja, apenas áreas compartilhadas.
A Responsabilidade pela contratação deste tipo de seguro, é do síndico ou da Administradora do Condomínio.
A abrangência das coberturas, vai das mais básicas até coberturas mais sofisticadas que devem ser contratadas, conforme a necessidade de cada empreendimento.
Dentre as básicas, vale ressaltar incêndio, queda de raio, de aeronaves e explosão de qualquer natureza.
E das coberturas adicionais destacam-se, danos elétricos, desmoronamento total ou parcial, vendaval e granizo, vazamento de tanques e tubulações, impacto de veículos, roubo de bens do condomínio e Responsabilidade Civil.
Algumas coberturas também podem ser contratadas em benefício dos Condôminos, como Guarda veículos Parcial ou compreensiva, roubo e furto de bens dos moradores e Incêndio dos Condôminos.
Antes da contratação, é importante que a administradora e/ou o síndico, façam uma avaliação minuciosa das necessidades reais do local juntamente com a sua corretora de confiança para a sua para maior tranquilidade e comodidade e também para que seja uma contratação assertiva de acordo com a realidade do Condomínio.
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