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Multas de Trânsito: O Que São e Como Funcionam?

Receber uma multa de trânsito nunca é uma experiência desejada, mas essas penalidades desempenham um papel essencial na segurança viária. Elas são aplicações financeiras impostas quando um condutor infringe as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ideia por trás dessa medida é desencorajar comportamentos arriscados, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou direção sob efeito de álcool.

Classificação das Infrações e Seus Valores:
O CTB categoriza as infrações em quatro níveis de gravidade, cada um resultando em diferentes valores de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Tipo de Infração

Pontos na CNH

Valor da Multa

Leve

3 pontos

R$88,38

Média

4 pontos

 R$130,16

Grave

5 pontos

 R$195,23

Gravíssima

7 pontos

 R$293,47

Infrações gravíssimas podem ter seus valores multiplicados, dependendo da gravidade da situação.

Diferença Entre Autuação e Multa:

A autuação é o primeiro passo do processo, ocorrendo quando um agente de trânsito ou um dispositivo eletrônico flagra a infração. O motorista é notificado e tem um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa. Caso não consiga reverter a penalidade, a multa é aplicada, sendo necessário o pagamento e o registro dos pontos na CNH.

Se o condutor for abordado pessoalmente, ele receberá o Auto de Infração de Trânsito (AIT), que serve como autuação e notificação ao mesmo tempo. O prazo para defesa conta a partir do dia seguinte.

Como Recorrer de Uma Multa?
Caso o condutor acredite que foi penalizado injustamente, ele tem direito a recorrer, podendo evitar o pagamento e a perda de pontos. As principais situações de contestação incluem:

- Erros formais: inconsistências nos dados da autuação, como informações incorretas sobre local ou veículo;
- Erros de mérito: quando a infração não aconteceu ou existem justificativas plausíveis, como falha na sinalização.

Modalidades de Recurso: 
Os condutores podem recorrer de uma multa de trânsito de duas formas principais:

- Via judicial: exige a contratação de um advogado especializado e é mais utilizada para casos complexos.
- Via administrativa: pode ser realizada diretamente pelo motorista, sem necessidade de advogado. Os pedidos são enviados aos órgãos competentes, como o Detran ou a PRF.

Etapas do Recurso:
1. Conversão em advertência: infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito, evitando penalização financeira e pontos na CNH.

2. Defesa prévia: primeira oportunidade de contestação, apresentada ao órgão autuador dentro de 30 dias.

3. Recurso na JARI (1ª instância): caso a defesa prévia seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

4. Recurso no CETRAN (2ª instância): caso a JARI não aceite o recurso, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Como Recorrer Online:
Nem todas as cidades oferecem o serviço de recurso online, mas onde está disponível, o processo é simples:

- Identifique o órgão responsável pela multa (Detran, PRF, etc.).
- Acesse o site oficial do órgão.
- Localize a seção de infrações e a opção de defesa ou recurso.
- Preencha o formulário com atenção.
- Anexe documentos e envie o recurso.

Se o serviço online não estiver disponível, o recurso pode ser enviado pelos Correios ou entregue presencialmente em uma unidade do órgão autuador.

Documentos Necessários:
Os documentos podem variar de acordo com o tipo de pedido. Em geral, são exigidos:

- Documento de identificação (RG, CNH);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Notificação da infração;
- Requerimento de recurso;
- Provas adicionais (fotos, vídeos, etc.).

Lembre-se de sempre verificar junto ao órgão autuador quais são os documentos específicos para cada caso. Conhecer seus direitos e como recorrer pode fazer toda a diferença na gestão de infrações de trânsito!

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