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Por que contratar o Seguro de Vida Empresarial  

Para deixar sua empresa preparada para possíveis situações inesperadas. O seguro de vida empresarial proporciona mais tranquilidade aos colaboradores e seus familiares, além de minimizar impactos ocasionados por eventos inesperados como acidentes ou falecimento. 

O seguro de vida empresarial pode ser contratado por todos os tipos de empresa, incluindo prestadores de serviço. 

Os custos podem ter a participação ou não do colaborador e a empresa poderá deduzir o valor do seguro no Imposto de Renda. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos. 

SUA EMPRESA TEM  

Participação ou não do colaborador no pagamento do benefício 

- A empresa pode definir se haverá um percentual a ser descontado do empregado ou se o pagamento do seguro será custeado integralmente pela empresa. 

- Possibilidade de deduzir até 100% dos pagamentos no Imposto de Renda 

Se a empresa for optante pelo Lucro Real, existe a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para os pagamentos referentes a esse tipo de seguro. 

TIPOS DE SEGUROS EMPRESARIAIS  

- Antecipação especial por doença 

Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso a pessoa colaboradora apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro. 

-Morte 

Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental. 

- Antecipação especial por doença 

Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro. 

- Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO) 

Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto. 

- Cobertura inclusão de cônjuge e filhos 

Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho ou invalidez permanente total ou parcial por acidente. 

- Assistência funeral individual ou familiar 

Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos. 

- Cesta básica 

Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro. 

-Doença congênita de filhos 

Consiste na indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento. 

-Invalidez funcional permanente e total por doença 

Antecipa uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença. 

 - Invalidez laborativa permanente e total por doença 

É a antecipação de indenização, se for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, a invalidez laborativa do colaborador, permanente e total, decorrente de doença profissional, contraída no exercício da atividade e que seja reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

 - Invalidez permanente total ou parcial por acidente 

Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto. 

 - Morte acidental 

Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto. 

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