Transportar crianças em veículos automotores requer cuidados redobrados para garantir a segurança de todos os ocupantes. Entre todas as medidas essenciais, está o uso da cadeirinha infantil adequada para cada idade e peso da criança.
Por que usar a cadeirinha?
- Segurança: A cadeirinha oferece proteção em caso de frenagens bruscas, colisões ou capotagens, reduzindo o risco de lesões graves para a criança/recém nascido.
- Conforto: A cadeirinha proporciona uma posição adequada para a criança, evitando cansaço e desconforto durante o trajeto da viagem.
- Obrigatoriedade: A Lei de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) torna obrigatório o uso da cadeirinha para crianças com até 7 anos de idade ou que não tenham atingido 1,45m de altura. O descumprimento da lei pode resultar em multa e retenção do veículo.
Quais são os tipos de cadeirinhas?
- Bebê conforto: Indicado para recém-nascidos e bebês de até 13 kg, deve ser instalado de costas para o banco dianteiro.
- Cadeirinha conversível: Pode ser utilizada desde o nascimento até os 4 anos de idade, convertendo-se em cadeirinha convencional com o crescimento da criança.
- Cadeirinha reversível: Permite que a criança seja transportada de costas para o banco, (oque é até mais seguro) até os 2 anos de idade, e virada para frente a partir dessa idade.
- Assento elevado (booster): Indicado para crianças entre 4 e 10 anos de idade, que já ultrapassaram o peso máximo das cadeirinhas reversíveis, mas ainda não alcançam a altura mínima para usar o cinto de segurança adulto de forma adequada.
Dicas para escolher a cadeirinha ideal: Considere a idade, peso e altura da criança.
- Verifique se a cadeirinha possui o selo do Inmetro, que garante a qualidade e segurança do produto.
- Opte por modelos com ajuste de altura e reclinação para obter um maior conforto.
Lembre-se:
A segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos. Ao usar a cadeirinha infantil de forma adequada, você contribui para proteger o que você mais ama!
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